segunda-feira, 11 de setembro de 2006

Anatel prorroga concessão da Telefónica sem verificar cumprimento de metas

PRIVATIZAÇÕES

Anatel prorroga concessão da Telefónica sem verificar cumprimento de metas

Anatel prorrogou concessão da transnacional por 20 anos sem saber se normas definidas por lei foram obedecidas. Documentação apresentada pela empresa, que Anatel alega ainda estar analisando, suscita dúvidas.

Gilberto Maringoni – Carta Maior

Data: 26/08/2006
SÃO PAULO - Uma suspeita paira sobre a prorrogação dos contratos de telefonia fixa por mais 20 anos, assinados entre a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Telefónica de Espanha. Os acertos foram firmados em 22 de dezembro de 2005 e começaram a vigorar 1º. de janeiro deste ano. Na mesa, a continuidade da exploração do mais rentável negócio de telefonia fixa e de internet do Brasil e um dos mais lucrativos do mundo. São empreendimentos que geraram lucros de R$ 1,28 bilhão apenas no primeiro trimestre deste ano, com receita líquida de R$ 3,6 bilhões.

A suspeita se dá por conta de supostas falhas encontradas na aferição das metas de universalização, instalação e qualidade dos serviços. São parâmetros definidos pela Lei Geral de Telecomunicações (LGT), aprovada em 1997, época da privatização das estatais do setor e pela Resolução 280, da Anatel, de 2001. O cumprimento das metas é um pré-requisito legal para a continuidade dos contratos.

A lebre é levantada pela advogada Flávia Lefèvre, conselheira da Anatel, e pelo engenheiro Ruy Bottesi, da Associação dos Engenheiros de Telecomunicações (AET). “Há sérios indícios de que, pelo menos no caso da Telefónica, os documentos apresentados contenham irregularidades”, diz ela. A aferição não é feita, de acordo com a lei, por um auditor independente ou ligado ao poder público. O trabalho é executado por uma empresa contratada pelas empresas concessionárias, e somente depois há a conferência por parte da Anatel.

Prorrogação no escuro
Dois detalhes chamam atenção. Primeiro: a data de entrega das planilhas sobre o cumprimento dos objetivos é o mesmo da assinatura dos contratos de prorrogação: 22 de dezembro de 2005. Dessa forma, a Anatel prorrogou a concessão totalmente no escuro, pois não houve tempo de conferir as informações. Segundo: as próprias planilhas contêm dados no mínimo curiosos. Alguns dos técnicos, de acordo com essas páginas, teriam feito verificações em 63 cidades num único dia.

A Telefónica em São Paulo originou-se da venda da antiga Telesp, em 1998. O valor arrecadado pelo Estado foi R$ 4,96 bilhões. Hoje, a página da empresa na internet diz o seguinte: “No Brasil, o Grupo Telefonica é o maior conglomerado empresarial privado não-financeiro, com receitas de R$ 28 bilhões (em 2004)”. Mais adiante, a empresa declara: “Com 12,4 milhões de linhas em serviço, a Telefónica SP é a maior operadora de telefonia fixa do Grupo Telefónica fora da Espanha. Perto de 30% do total de 41 milhões de terminais fixos instalados pelo grupo em vários países está no Estado de São Paulo”. Dos 24 mil funcionários da antiga Telesp, restam agora sete mil. O aumento de tarifas, em alguns casos, chega a 400% entre 1998 e 2006.

A suspeita de Flávia e de Bottesi vem do exame dos volumes do processo relativo à Consulta Pública 658/2005, instaurada pela Anatel para a certificação do cumprimento das metas de 2005. Ambos apresentaram denúncia sobre como essa exigência seria burlada pela concessionária. Segundo a advogada, a Agência estipulou como data do cumprimento das metas o mesmo dia da renovação da concessão. “Como podem conferir as informações num prazo tão exíguo?” Até agosto de 2005, em suas palavras, a Anatel não definira todas as normas que regulamentariam os novos contratos de concessão. Flávia vai além e enfatiza que até agora ainda faltam dispositivos a serem regulamentados, como o caso da portabilidade numérica.

Eis seu relato: “Através de uma ação popular no Tribunal Regional Federal, conseguimos suspender a assinatura dos documentos por 90 dias. Mas só obtivemos a prorrogação por 30, até 19 de dezembro. No dia seguinte, a Anatel entrou com recurso. Em 21 de dezembro, o Tribunal cassou nosso pedido e o contrato de concessão foi firmado dia 22”.

O engenheiro Ruy Bottesi conta só ter conseguido ver os volumes do processo com os relatórios e planilhas relativos ao cumprimento de metas de 2005 em 17 de maio último. Desde a privatização, os dados são consolidados em volumes anuais. “A Anatel só disponibilizou o processo, após insistirmos ver todos os outros livros, coisa que não conseguimos. Analisamos esse ano e percebemos que a documentação era inconsistente”.

Vistoriando 63 cidades num único dia
A auditoria das metas foi feita pela Fundação Paulista de Tecnologia e Educação, sediada em Lins (SP). Bottesi viu os dados e se espantou: “Um dos técnicos – Julio Nascimento Sena – fez a verificação das metas em 680 locais ao longo de 22 dias úteis, numa média de quase 30 por dia”. Apenas no dia 7 de novembro de 2005, a planilha sob sua responsabilidade dá conta de visitas a 63 cidades, nas quais foram conferidas 206 localidades. Cinco dias depois, Sena teria vistoriado 19 municípios e inspecionado 58 localidades.
Um exame nas planilhas da Fundação mostra, no pé de cada folha, os nomes dos pesquisadores: “Dados do responsável técnico. Técnico – Julio Nascimento Sena. Responsável – Eng. Simone Cristina Caldato”. Pela documentação, a engenheira Simone valida o trabalho desenvolvido por Sena.


Carta Maior procurou a Fundação Paulista de Tecnologia e entrevistou por telefone o engenheiro Enaldo Montanha, diretor do Centro de Tecnologia da instituição. Solícito, Montanha dialogou durante alguns minutos com a reportagem. Horas depois, ele enviou à redação o seguinte email: “Conversei com o nosso jurídico e, mediante ética e sigilo contratual, não posso autorizar este depoimento”. O engenheiro referia-se a declarações já prestadas.
Carta Maior soklicitou uma entrevista com o diretor da Telefónica responsável pelo setor e até o fechamento desta matéria não tinha conseguido agendá-la.

Procedimentos questionados
Flávia Lefèvre enviou uma notificação à Ernst & Young questionando os procedimentos. A empresa respondeu dizendo ter firmado no dia 29 de setembro de 2005, “um instrumento contratual” com a Telefónica, com “o objetivo específico de atender ao Regulamento para a Declaração de Obrigações de Universalização, aprovado pela Resolução 280/2001 da Anatel”.

O artigo 8 de tal resolução diz o seguinte: “A declaração de cumprimento de obrigações de universalização deve estar acompanhada de laudo de auditoria independente”. A consultoria vai além e diz: “Por força do contido no aludido contrato, as partes contratantes obrigaram-se a não divulgar, utilizar, repassar, informar, todas e quaisquer informações existentes ou decorrentes da execução do contrato, sendo-lhes lícito tão somente utilizar as informações obtidas para apresentação à Anatel, o que foi feito”. Não se sabe quantos pesquisadores se encarregaram da tarefa e nem a metodologia adotada para se fiscalizar os 263 municípios teoricamente aferidos, abrangendo 1205 localidades.

A Associação dos Engenheiros de Telecomunicações emitiu um laudo técnico sobre o assunto, assinado pelos engenheiros Ruy Bottesi Armando Kilson Filho. Ao analisar os documentos que lastrearam a declaração de cumprimento de metas, os dois perguntam qual atestado teria validade: “Seria o laudo dos auditores independentes, como previsto na Resolução 280 da Anatel? Onde se encontra tal laudo? Junto com a declaração da Telefônica? Não, pois o trabalho da Ernst & Young se restringe a um mero relatório dos auditores independentes, elaborado com sustentação nos documentos da Fundação Paulista, sobre os quais pesam fortes indícios de fraude. Ou seja, o trabalho da Ernst & Young não pode ser tido como um laudo e, portanto, a Resolução 280 não foi atendida”.

A Anatel recebeu os dados dia 1º. de dezembro e os contratos de concessão foram prorrogados, apesar do decreto presidencial 2.592/98 (que “aprova o plano geral de metas para a universalização do serviço telefônico fixo”) e do artigo 207 da Lei Geral de Telecomunicações. O tal artigo diz o seguinte: “A concessão, cujo objeto será determinado em função do plano geral de outorgas, será feita a título gratuito, com termo final fixado para o dia 31 de dezembro de 2005, assegurado o direito à prorrogação única por vinte anos, a título oneroso, desde que observado o disposto no Título II do Livro III desta Lei”. O texto referido diz: “Obrigações de universalização são as que objetivam possibilitar o acesso de qualquer pessoa ou instituição de interesse público a serviço de telecomunicações, independentemente de sua localização e condição sócio-econômica, bem como as destinadas a permitir a utilização das telecomunicações em serviços essenciais de interesse público”.

Resumo da ópera: a concessão foi prorrogada em 22 de dezembro de 2005, sem que a Anatel saiba se as metas foram cumpridas ou não, sem sequer ter verificado se a declaração apresentada pela concessionária estava regular.

Anatel: “Não há nada a falar”
Carta Maior tentou ouvir a Anatel sobre o assunto. O diálogo com o assessor de imprensa Augusto Drummond foi o seguinte:

CM - Gostaria de falar sobre a renovação dos contratos da Telefônica e o cumprimento de metas...
AD - Não há nada a falar neste momento pela Agência. O processo de aferição do cumprimento das metas não é conclusivo. De acordo com a Lei Geral de Telecomunicações, os primeiros contratos expiraram em 31 de dezembro de 2005. É a mesma data da apresentação do relatório do cumprimento das metas. Elas seriam avaliadas em março de 2006, conforme colocado em consulta pública.

CM - Mas não há um contra-senso...
AD - Não há nenhuma posição da Agência. A matéria está com a área técnica. Ainda não foi realizada a reunião do Conselho Diretor que analisará isso.

CM - Mas não é contraditório que a data para a apresentação das metas seja a mesma da renovação dos contratos?
AD - Existe uma regra sobre o prazo das metas. Os contratos foram prorrogados com novas condicionantes. As empresas podem ser advertidas, multadas, ou pode até haver a caducidade dos contratos. Mas por enquanto a Anatel está fiscalizando.

CM - Sim, está fiscalizando, mas os contratos já foram prorrogados...
AD - Foram prorrogados por 20 anos. Isso está na lei...

CM - Está na lei, mas o sr. não acha um contra-senso?
AD - O problema não está na Agência. Tudo passou por consulta pública...

CM - Mas o cumprimento de metas deveria, pela lei, ser um pré-requisito para a prorrogação ou não das concessões.
AD - As empresas estão sujeitas às sanções. Há todo um procedimento. É preciso dar uma solução á questão, pois os prazos coincidem. A Anatel não tem nada a falar. Existem regras. O fato de a concessão ter sido renovada não isenta a empresa do cumprimento das metas.

CM - Mas é um problema sério da lei...
AD - É um problema sério da lei. O Plano Geral de Telecomunicações foi estabelecido através de um decreto presidencial.

CM - Tenho aqui os dados da planilha da empresa Fundação Paulista de Tecnologia e Educação...
AD - Sobre os itens do processo, a Agência não fala, pois não há conclusão.

CM - Qual o prazo de conclusão?
AD - Não há prazo.

CM - Então fica tudo no ar, menos a Telefónica que já se garantiu com a prorrogação do contrato por 20 anos...
AD - Cabe então questionar a LGT. É um decreto presidencial de 1998. Quem elaborou a LGT? O Congresso.

CM - Sim, mas não dá para questionar o senador Renan Calheiros sobre o caso...
AD - O processo corre agora na Superintendência de Universalização da Agência e haverá uma conclusão. Se forem constatados problemas, eles serão corrigidos. Não há prazo.



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