sexta-feira, 31 de agosto de 2007

Raízes do Federalismo Brasileiro

A organizaçäo do Brasil durante o chamado período colonial, também denominado por alguns autores como "tempos de El-Rei", teve, em muitos aspectos, grande semelhança com o feudalismo europeu, sempre considerando-se, evidentemente, a originalidade brasileira.

Graças a estudos sérios e à divulgaçäo de novas pesquisas históricas, hoje podemos ter acesso a verdadeiros tesouros desses três primeiros séculos da nossa Pátria, em que floresceu e predominou a autonomia local, a autonomia dos municípios, com suas liberdades específicas e sua sadia organizaçäo aristocrática.

Salienta o Professor Charles Mozaré que "a autoridade municipal, no período em que na França reinava a centralização de Luís XIV, mantinha no conjunto do Brasil um sistema estritamente feudal". E acrescenta que a vida política municipal no Brasil aparece "com uma originalidade muito forte que a distingue absolutamente da vida política municipal dos países da Europa no mesmo período". (1)


Nesse sentido, o Príncipe D. Luiz de Orleans e Bragança, Chefe da Casa Imperial do Brasil, elucida que "de fato, pouquíssima gente sabe hoje que naqueles tempos de El-Rei houve no Brasil uma vida orgânica pujante; que na administração municipal, e até no exercício das profissões mais modestas, houve uma liberdade e uma autonomia incomparavelmente maiores do que em nossos tempos, nos quais tanto se fala em democracia. Mesmo quando a infeliz tendência ao absolutismo régio, mais acentuada a partir do século XVII, foi em considerável medida corroendo essa liberdade e essa autonomia, elas existiram em grau muito maior do que se pode imaginar." (2)

Pode-se dizer que, de certa forma, o Rei D. João III foi um precursor de nossa Independência. Em 1534, ele instituiu as capitanias hereditárias com uma tão larga margem de autonomia que Varnhagen chegou a afirmar que ele concedia independência ao Brasil antes mesmo de colonizá-lo. E as Câmaras Municipais, instituições transplantadas naturalmente de Portugal para o Brasil, gozaram aqui, como lá, de uma autonomia muito extensa, difícil de conceber em nossos dias atuais.

O municipalismo que herdamos de Portugal - onde a influência do absolutismo avançava para o centralismo estatal - em boa parte se formou consuetudinariamente nas capitanias.

É importante lembrar que, apesar do fortalecimento do poder central em Portugal, o sistema de capitanias hereditárias permaneceu vigente no Brasil durante 225 anos. Isto quer dizer que, mesmo com a implantação do Governo Geral, em 1548, e mesmo durante a União Ibérica, de 1580 a 1640, esse sistema permaneceu em funcionamento e somente seria extinto em 1759 pelo Marques de Pombal.

Os titulares do poder municipal o exerceram no Brasil com uma altivez que se vislumbrava até o século XVIII. Com o surgimento do Estado Moderno, sacrificamos a autonomia municipal aos modismos revolucionários, e hoje, do sólido e belíssimo municipalismo brasileiro não nos resta muito mais do que o epitáfio, inscrito entre os artigos da Constituição.

A onipotência dos poderes dos reis e nobres no passado, hoje parecem pequenos diante do nosso atual "Leviatã". Em sua atraçäo devoradora e centralista o Estado absorve tudo e sepulta no mesmo abismo, no mesmo nada, a legitima autonomia dos municípios que é consumida pela força centrípeta do capitalismo de Estado. Liberdade e autonomia são teóricas no atual ordenamento.

(1) Les trois Ages du Brésil – Essai de Politique, Librairie Armand Colin, Paris, 1954, pg. 65.
(2) Prefácio de "O Brasil nos Tempos de El-Rei", Homero Barradas, Artpress, 2002.


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